O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.
O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Elaboração e depósito de pedidos de registro;
Prestação de serviços de busca e fiscalização;
Pagamento de taxas de manutenção;
Elaboração de oposições, recursos e nulidades administrativas.